Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Penacova compromete-se a disponibilizar o sítio Web Site Institucional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Site Institucional do Município de Penacova está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-05-28.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-12-30). Relatório: Práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.0 do W3C) - Observatório Português da Acessibilidade Web
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
- Amostra: 65 páginas.
- Principais resultados (sumário): Num total de 65 páginas foi obtida a pontuação de 7.1. Esta pontuação não reflete o site atual visto ter sido atualizada pela ultima vez em 2024
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-05-26). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 6 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/17
- (2026-05-26). Relatório: Evidências da Checklist "10 Aspetos Funcionais"
- Amostra: 6 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/25
- (2026-05-26). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
- Amostra: 3 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-05-27). Relatório: Relatório Acessibilidade do Website do Município de Penacova
- Caraterização dos participantes: Total de 6 participantes (2 homens e 4 mulheres) com idades compreendidas entre os 29 e os 50 anos, apresentando diferentes níveis de experiência informática e integrando perfis com necessidades especiais (motoras) e utilizadores sem necessidades especiais.
- Tarefas/Processos: A metodologia aplicada baseou-se em testes individuais de usabilidade e acessibilidade com recurso ao protocolo "Think aloud" (pensar em voz alta) e gravação de vídeo em tempo real. O processo envolveu a execução de um guião estruturado com 8 tarefas de navegação e localização de informação, concluindo com a aplicação do questionário padrão de satisfação System Usability Scale (SUS).
- Principais resultados (sumário): Todos os participantes concluíram com sucesso as tarefas propostas (100% de eficácia), registando tempos de execução entre 1 minuto e 46 segundos e 5 minutos e 17 segundos, com uma média geral de 3 minutos e 19 segundos. A avaliação métrica do questionário SUS obteve uma média geral de 87,5, conferindo uma classificação global de "Excelente" à usabilidade do interface. Como oportunidades de melhoria, o estudo identificou a necessidade de otimização dos resultados da pesquisa interna, reestruturação de filtros na área de notícias e eventos, além do reforço de acessibilidade técnica para leitores de ecrã (invisuais) e integração de Língua Gestual Portuguesa em conteúdos culturais.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Penacova, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Telefone
- 239 470 300
- geral@cm-penacova.pt
- Morada
- Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova
IV. Outras evidências
O Município de Penacova não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.